|
O mundo está repleto de novas e crescentes exigências que obriga o ser humano a pensar e agir de modo diferenciado. É necessário que a atividade intelectual esteja aliada a ações inovadoras.
A inovação tecnológica pode contribuir de maneira significativa para o desenvolvimento do país, pois proporciona novos métodos de produção, geração de riquezas e melhoria da qualidade de vida da população. Numa visão mais moderna, considera-se o valor de uma empresa não só pelos bens tangíveis que possui, mas também pelo valor de mercado de seu conhecimento, bem como o grau de desenvolvimento de um país pelo seu número de patentes.
A idéia de conceber como inovações somente as criações inteiramente inéditas, absolutas, que venham revolucionar e reorientar o desenvolvimento de determinado setor tecnológico e o fato das micros, pequenas e médias empresas, assim como as entidades geradoras de tecnologia (Universidades, Centros de Pesquisas e Desenvolvimento, etc.), ainda não estarem preparadas para proteger suas criações, tem elevado a ausência de proteção a inúmeras criações ou inovações meritórias e significativas.
O desconhecimento quase generalizado do sistema de patentes, os preconceitos e conceitos distorcidos, decorrente na maioria das vezes da própria estrutura sociocultural econômica dos paises menos desenvolvidos e do baixo senso de auto-estima e valorização da competência, são as barreiras mais significativas para que o Sistema de Patentes possa ser utilizado como ferramenta de desenvolvimento para nosso estado. |
|