Falta cultura de proteção à inovação no Brasil

Falta cultura de proteção à inovação no Brasil
agosto 12 12:36 2009

Cinco anos da Lei da Inovação e três anos e meio da Lei do Bem não levaram o Brasil a melhorar seu desempenho tecnológico em relação aos demais países em desenvolvimento. Do ponto de vista que patente é o resultado do processo de inovação, se o País possui poucos registros, significa que poucas empresas estão fazendo inovação no Brasil. Prova disso são os dados do escritório norte-americano United States Patent and Trademark Office (USPTO), que apontam que o Brasil efetuou 101 registros em 2008, ocupando o 28º lugar no ranking mundial, apenas uma posição a mais se comparada ao ano passado (29º).

O problema é que o baixo número de solicitações de patentes no exterior por empresas brasileiras pode comprometer a posição inovadora em mercados de exportação. A divulgação do documento reaqueceu as discussões sobre um problema antigo e que precisa ser revisto, sob pena do Brasil perder competitividade no cenário internacional. O registro de patentes é um indicador da inovação e o número de patentes conferidas a determinado país reflete seu dinamismo tecnológico. Para o engenheiro e examinador de patentes na área de eletrônica do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), Antonio Abrantes, esse fato é um indicador de que o País ainda possui um número pequeno de empresas com participação global em setores tecnologicamente avançados. Segundo ele, a pouca disseminação da cultura de inovação e de proteção à inovação no País também tem seu papel neste cenário. Abaixo, Abrantes fala sobre a posição do Brasil no ranking mundial de patentes e da relação entre inovação e números de registros de patentes.

Empresas brasileiras solicitam poucas patentes no exterior

“O Brasil ocupa o 28º lugar no ranking mundial de patentes e tecnologia. Esta posição coincide com os dados de depósitos via Tratado em Cooperação de Patentes (PCT) da WIPO, que mostram o Brasil na 24ª posição do ranking. Estatísticas da Organização Muinovacaondial da Propriedade Intelectual (OMPI), relativas aos depósitos internacionais via PCT, confirmam esses números: em 2003, apenas 220 pedidos de patentes depositados pelo PCT tiveram o Brasil como país de origem de um total de 115 mil pedidos de patentes internacionais, ou seja, apenas 0,2% dos pedidos PCT tiveram o Brasil como país de origem. Em 2008, o número de depósitos PCT com depositantes de origem no Brasil elevou-se para 444, valor ainda muito baixo quando comparado com países como Coréia e China. Isto significa que as empresas brasileiras solicitam poucas patentes no exterior, o que compromete sua posição inovadora em mercados de exportação. Ricardo Sennes, sócio-diretor da consultoria Prospectiva, conclui, no estudo “Inovação no Brasil: Políticas Públicas e Estratégias Empresariais”, que as empresas brasileiras com mais patentes depositadas são aquelas que atuam no mercado internacional, como Petrobras, Usiminas, Vale e CSN: “Quem entra no jogo internacional não tem opção”, destacou. “Ou investe, ou está fora do mercado”. A Brasilata é exemplo de empresa brasileira com estratégia exportadora que se utilizou do sistema de patentes. Em abril de 2003, a Brasilata assinou com o grupo Zapata, maior fabricante mexicano de latas de aço, seu primeiro contrato de licenciamento internacional, de onde espera entrar no mercado norte americano. Para tanto, a empresa conseguiu patente nos Estados Unidos para a mesma tecnologia. As patentes norte americanas (US5899352) e européia (EP706468) foram decisivas para adoção desta estratégica exportadora pela empresa”.

Pouca disseminação da cultura de inovação no País

“O fato do Brasil ter efetuado apenas 101 registros em 2008 é um indicador de que o país ainda possui um número pequeno de empresas com participação global em setores tecnologicamente avançados. A pouca disseminação da cultura de inovação e de proteção à inovação no País também tem seu papel neste cenário. Outro aspecto a ser considerado são os custos de uma patente no exterior, especialmente quando se tem em conta os elevados custos de ações judiciais em caso de contrafação. Um estudo de James Bessen e Michael Meurer da Universidade de Boston, publicado no livro “Patent Failure”, mostra que desde em 1999 o custo de litígios para a indústria de medicamentos norte americana atingiu o valor de US$ 12 bilhões. Desde 1980 os casos e litígio triplicaram e a probabilidade de uma patente ser questionada em litígio durante seus quatro primeiros anos de vigência mais do que dobrou. Na Europa, Kristof Roox observa que na Alemanha, por exemplo, os custos para início de um processo de anulação de patente atingem o valor de 75 mil euros e um tempo de ao menos dois anos. No Reino Unido um mínimo de 150 mil euros é necessário para resolver a questão de uma ação de anulação de patente”.

Inovação e números de patentes

“Geovani Dosi, em seu livro “Mudança técnica e transformação industrial: a teoria e uma aplicação à indústria dos semicondutores”, afirma que “a análise do ambiente econômico sob condições de mudança técnica revela como, nas sociedades capitalistas, a apropriação privada dos benefícios do progresso técnico representa tanto o principal incentivo à inovação, como uma das regras básicas do jogo comportamental das empresas”. A proteção à propriedade industrial exerce um efeito catalítico na inovação que se reflete em investimentos em P&D em muitos setores tecnológicos, muito embora estudos sobre o impacto da PI no desenvolvimento econômico de um país como um todo não sejam conclusivos. Em estudo de 1962, Schmookler analisou os ramos de transporte ferroviário e de petróleo, encontrando uma relação direta entre o crescimento de refino de petróleo e da produção de vagões de trem, e de outro, das quantidades de patentes de cada ramo, durante o último quartel do século XIX e a primeira metade do século XX. Schmookler mostrou que variações na venda de equipamentos induzem variações no esforço inventivo, ou seja, há uma tendência de mais patentes nas áreas comercialmente mais rentáveis. A demanda, portanto, é um importante fator na alocação do esforço inventivo. Edith Penrose, em 1951, chegou a afirmar que “países não industrializados e aqueles em estágios iniciais de industrialização não ganham nada com a concessão de patentes a estrangeiros porque tais países patenteiam muito pouco ou nada no exterior”. No entanto, para um país industrializado, como o Brasil, que tem ambição de alavancar inovação tecnológica endógena, o sistema de propriedade industrial como proteção jurídica será fundamental, como é para todos os países hoje tecnologicamente avançados. Griliches (Patent statistics as economic indicators: a survey, Zvi Griliches, (1990), Journal of Economic Literature), mesmo reconhecendo que o valor comercial de cada patente varia bastante, mostra que ainda assim há evidências de que existe uma forte ligação entre a atividade inovativa gerada localmente e as patentes obtidas por inventores do mesmo país, embora as correlações entre o depósito de patentes de um país e os níveis de gastos em P&D não tenham uma correspondência tão clara”.

Inovação tecnológica para o desenvolvimento econômico

“Diversos economistas reconheceram o papel central da inovação tecnológica no desenvolvimento econômico. Robert Solow em 1957, em estudo que lhe granjeou o Prêmio Nobel, reconhece um papel central do progresso técnico no desenvolvimento econômico norte-americano, ao mostrar que o crescimento do PNB per capita tem dependido muito mais do aumento da produtividade dos recursos do que do uso de mais recursos. Essa diferença entre o crescimento real do produto e o crescimento do produto, que teria ocorrido levando-se em conta apenas os aumentos de recursos, ficou conhecido como “resíduo de Solow”, atribuível, portanto, em grande parte à inovação tecnológica. No modelo de Solow, o crescimento econômico depende da taxa de crescimento do capital, do trabalho e das inovações tecnológicas. A partir dos anos 1980, os economistas neo schumpeterianos, entre os quais Freeman, Perez, Nelson, Winter, Dosi, entre outros, trouxeram novamente o papel das inovações tecnológicas como elemento central para entendimento da dinâmica capitalista. Paulo Tigre, em seu livro “Gestão da Inovação: a economia da inovação no Brasil”, afirma que: do ponto de vista empresarial, as empresas mais dinâmicas e rentáveis do mundo são justamente aquelas mais inovadoras, que, em vez de competir em mercados saturados pela concorrência, criam seus próprios nichos e usufruem de monopólios temporários por meio de patentes e segredo industrial .”

Sistema de patentes contribui para inovação no país

“Um aspecto importante, entre tantas outras variáveis (investimentos em educação e formação de recursos humanos, variáveis macroeconômicas, incentivos fiscais à inovação, uso do poder de compra do Estado, investimentos em P&D nas empresas etc.), é ter a posição de que o sistema de patentes é um instrumento que contribui para inovação no país. Países emergentes, como Coréia e China, têm se destacado pela importância de seus escritórios de patentes integrados no processo de inovação. Em menos de dez anos, em plena era da globalização, o escritório de patentes da China se tornou o terceiro maior do mundo, superando o Escritório Europeu de Patentes. O sistema de patentes é uma ferramenta útil para aqueles que desenvolvem tecnologia. Tome, por exemplo, o caso de Cuba, que desenvolveu no Instituto Finlay a vacina contra meningite B, tendo licenciado sua patente com a empresa anglo-americana SmithKline Beecham, reforçando um papel de destaque na exportação de produtos de biotecnologia. Cuba possui cerca de 66 patentes na área de medicamentos, produzidos pelo Instituto de Biotecnologia e Engenharia Genética, Instituto de Imunologia Molecular, Instituto Biomédico Nacional e Instituto Finlay. Enquanto isso, no Brasil, o Centro de Toxinologia Aplicada (CAT) do Instituto Butantã patenteou 13 moléculas e fechou vários contratos com a indústria farmacêutica nacional para levar as pesquisas adiante e tentar transformá-las em produtos. A partir de 2005, porém, o cenário mudou. “As empresas caíram fora”, segundo o farmacologista Antonio Carlos Martins de Camargo, afugentadas por mudanças na legislação que minaram a segurança da propriedade intelectual privada sobre os eventuais produtos”.