Governo do Estado prorroga pelo prazo de 90 dias vigência de todos os auxílios da FAPEMA

Ação soma-se a outras medidas adotadas pelo governo visando o controle do novo coronavírus

Governo do Estado prorroga pelo prazo de 90 dias vigência de todos os auxílios da FAPEMA
março 24 12:26 2020

Em resolução editada na segunda-feira (23), a Diretoria Executiva da Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão (FAPEMA), seguindo orientação do governador Flávio Dino, prorrogou pelo prazo de 90 dias a vigência de todos os termos de outorga de auxílios concedidos pela Fundação. Fica também prorrogado os prazos limites para entrega das prestações de contas. A medida é mais uma ação do Governo do Estado de prevenção e combate à transmissão do novo coronavírus – Covid-19 e está em consonância com os decretos estaduais nºs 35.672, de 19 de março, e 35.677, de 21 de março. A medida também se alinha com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) que declarou, em 11 de março, estado de pandemia em razão da disseminação da doença no mundo.

O diretor-presidente da FAPEMA, André Santos, explicou que a prorrogação tem como objetivo evitar que as pessoas saiam de casa, uma das orientações do Governo do Estado e de todas as entidades de saúde do mundo. “O isolamento social tem sido a principal recomendação para o controle da doença. A FAPEMA, a exemplo da maioria das instituições e secretarias, suspendeu atendimento presencial e mantem, neste momento, apenas os serviços online. O Governo do Estado tem tomado todas as medidas no sentido de resguardar não somente os trabalhadores, mas toda a população. No âmbito da FAPEMA essa é uma ação importante e mostra o compromisso do governo com o pesquisador”, destacou o presidente.

A resolução também levou em consideração a suspensão das atividades acadêmicas das instituições de ensino superior e escolas públicas e privadas, o que dificulta ou mesmo impossibilita a execução dos projetos de pesquisa e prestações de contas pelos pesquisadores.

As prorrogações serão feitas automaticamente nos processos, não sendo necessário nenhum procedimento por parte dos pesquisadores. A prorrogação não se aplica, no entanto, para os casos em que o prazo de entrega da prestação de contas estiver esgotado ou se já houver sido instaurada tomada de contas especial.

A resolução também define a suspender o atendimento presencial e a entrega de documentos físicos pelo prazo de 90 dias e determinar como canal exclusivo de atendimento ao pesquisador o email: ndc@fapema.br. Em caso de necessidade, documentos devem ser remetidos à FAPEMA pelos Correios, com aviso de recebimento (AR), ou por endereço eletrônico do setor competente ou no email ndc@fapema.br.

 

Confira AQUI a íntegra da resolução Nº 002/2020 – Medidas contra o COVID-19 editada na última segunda-feira, dia 23 de março de 2020.