Edital FAPEMA/FINEP Nº 027/2021

Chamada Pública do Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores – Programa Centelha 2 – MA

dezembro 15 17:24 2021

TEMÁTICAS E SETORES PRIORITÁRIOS

Serão apoiados projetos inovadores nas seguintes temáticas: Automação; Big Data; Biotecnologia e Genética; Blockchain; Design; Eletroeletrônica; Geoengenharia; Inteligência Artificial e Machine Learning; Internet das Coisas (IoT); Manufatura Avançada e Robótica; Mecânica e Mecatrônica; Nanotecnologia; Química e Novos Materiais; Realidade Aumentada; Realidade Virtual; Segurança, Privacidade e Dados; Tecnologia Social; Tecnologia da Informação (TI) e Telecom, prioritariamente oriundos de demandas da economia maranhense.

Serão apoiados projetos inovadores que tenham suas soluções aplicadas aos seguintes setores: Administração Pública; Aeroespacial; Agronegócio; Automotivo; Bens de Capital; Borracha e Plástico; Cerâmica; Comércio e Varejo; Construção Civil; Construção Naval; Economia Criativa; Economia do Turismo, Gastronomia, Eventos e Lazer; Educação; Elétrico e Eletrônico; Energia; Fabricação de Alimentos e Bebidas; Farmoquímico e Farmacêutico; Financeiro; Jurídico; Madeira e Móveis; Marketing e Mídias; Meio Ambiente e Bioeconomia; Mercado Imobiliário; Metal-Mecânico e Metalurgia; Mineração; Papel e Celulose; Pesca e Aquicultura; Petróleo e Gás; Químico; Saúde e Bem Estar; Segurança e Defesa; Social; Tecnologia da Informação e Telecomunicações; Têxtil, Confecção e Calçados; e Transporte, Logística, Mobilidade, prioritariamente oriundos de pesquisas e inovações das Instituições de Ensino Superior (IES) do Maranhão.

 

Oitava Retificação do Cronograma

*Publica-se de forma extemporânea a presente retificação, a fim de conferir eficácia retroativa ao ato administrativo, por tratar-se de vício perfeitamente sanável, cabível, portanto, a aplicação do instituto da Convalidação. A referida publicação encontra amparo no artigo 37, caput, da Constituição Federal, na Orientação Normativa AGU Nº 43, de 26 de fevereiro de 2014 (por analogia), em posicionamentos doutrinários e em decisões do Tribunal de Contas da União –TCU que versam sobre a matéria.

Sétima Retificação do Cronograma

*Publica-se de forma extemporânea a presente retificação, a fim de conferir eficácia retroativa ao ato administrativo, por tratar-se de vício perfeitamente sanável, cabível, portanto, a aplicação do instituto da Convalidação. A referida publicação encontra amparo no artigo 37, caput, da Constituição Federal, na Orientação Normativa AGU Nº 43, de 26 de fevereiro de 2014 (por analogia), em posicionamentos doutrinários e em decisões do Tribunal de Contas da União –TCU que versam sobre a matéria.

Sexta Retificação do Cronograma

*Publica-se de forma extemporânea a presente retificação, a fim de conferir eficácia retroativa ao ato administrativo, por tratar-se de vício perfeitamente sanável, cabível, portanto, a aplicação do instituto da Convalidação. A referida publicação encontra amparo no artigo 37, caput, da Constituição Federal, na Orientação Normativa AGU Nº 43, de 26 de fevereiro de 2014 (por analogia), em posicionamentos doutrinários e em decisões do Tribunal de Contas da União –TCU que versam sobre a matéria.

Quinta Retificação do Cronograma

*Publica-se de forma extemporânea a presente retificação, a fim de conferir eficácia retroativa ao ato administrativo, por tratar-se de vício perfeitamente sanável, cabível, portanto, a aplicação do instituto da Convalidação. A referida publicação encontra amparo no artigo 37, caput, da Constituição Federal, na Orientação Normativa AGU Nº 43, de 26 de fevereiro de 2014 (por analogia), em posicionamentos doutrinários e em decisões do Tribunal de Contas da União –TCU que versam sobre a matéria.

Quarta Retificação do Cronograma

*Publica-se de forma extemporânea a presente retificação, a fim de conferir eficácia retroativa ao ato administrativo, por tratar-se de vício perfeitamente sanável, cabível, portanto, a aplicação do instituto da Convalidação. A referida publicação encontra amparo no artigo 37, caput, da Constituição Federal, na Orientação Normativa AGU Nº 43, de 26 de fevereiro de 2014 (por analogia), em posicionamentos doutrinários e em decisões do Tribunal de Contas da União –TCU que versam sobre a matéria.

Segunda Retificação do Cronograma

*Publica-se de forma extemporânea a presente retificação, a fim de conferir eficácia retroativa ao ato administrativo, por tratar-se de vício perfeitamente sanável, cabível, portanto, a aplicação do instituto da Convalidação. A referida publicação encontra amparo no artigo 37, caput, da Constituição Federal, na Orientação Normativa AGU Nº 43, de 26 de fevereiro de 2014 (por analogia), em posicionamentos doutrinários e em decisões do Tribunal de Contas da União –TCU que versam sobre a matéria.

 

ATIVIDADES DATA
Lançamento de Chamada Pública 15 de dezembro de 2021
Fase 1. Submissão das Ideias Inovadoras 15/12/2021 a 20/04/2022
Seleção e avaliação das ideias inovadoras na Fase 1 25/04/2022 a 18/08/2022
Divulgação do Resultado Preliminar das Ideias Inovadoras Selecionadas na Fase 1 19/08/2022
Prazo para Interposição de Recursos na Fase 1 20/08/2022 a 30/08/2022
Divulgação das Ideias Inovadoras Aprovadas na Fase 1 05/09/2022

Fase 2

Fase 2. Submissão dos Projetos de Empreendimento

06/09/2022 a 19/09/2022

Seleção e avaliação dos projetos de empreendimento na Fase 2

20/09/2022 a 17/10/2022

Divulgação do resultado Preliminar dos Projetos de
Empreendimento Selecionados na Fase 2

20/10/2022

Prazo para Interposição de Recursos Administrativos na Fase 2

21/10/2022 a 31/10/2022

Divulgação dos Projetos de Empreendimento Aprovados na Fase 2

03/11/2022

Fase 3

Fase 3. Submissão dos Projetos de Fomento

04/11/2022 a 16/11/2022

Seleção e avaliação dos projetos de fomento na Fase 3

17/11/2022 a 28/11/2022

Divulgação do Resultado Preliminar dos Projetos de Fomento Selecionados na Fase 3

29/11/2022

Prazo para Interposição de Recursos Administrativos na Fase 3

30/11/2022 a 10/12/2022

Divulgação do resultado final e publicação no DOE

14/12/2022

Prazo para constituição da empresa e inserção de documentos para a contratação da Plataforma da FAP

15/12/2022 a 20/01/2022

Contratação dos projetos de fomento

Até 10/02/2022

Chamada de Suplentes

Até 190 dias após a divulgação do resultado final

Prazo para Suplentes para constituição da empresa e inserção de documentos para a contratação da Plataforma da FAP

20 dias corridos após o comunicado da FAPEMA

Contratação dos projetos de fomento (suplentes)

Até 26 dias corridos após o comunicado da FAPEMA

Acompanhamento dos projetos contratados

365 dias