FAPEMA publica nova resolução que regulamenta a concessão de bolsas de pesquisa

Por Elizete Silva 4 de janeiro de 2023

A Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão (FAPEMA) publicou no último dia 30 de dezembro a Resolução Nº 15/2022 que regulamenta a concessão de bolsas de pesquisa, extensão, desenvolvimento e inovação, no âmbito das ações finalísticas e atividades-meio de fomento dos programas institucionais da Fundação.

Como principais mudanças, destaca-se a inclusão da modalidade Bolsa Acordos de Cooperação e Convênios – ACC 7a, com valor de R$ 4.500,00 e o aprimoramento do artigo que trata do acúmulo de bolsas, colocando como exceção bolsas de curta duração, como a bolsa da modalidade BINST e as bolsas do Programa de Bolsa Prêmio. As mudanças vão ampliar as possibilidades de participação de pesquisadores nos editais da instituição.

A Resolução institui os seguintes programas que podem ser vinculados bolsas na FAPEMA: Iniciação Científica, Bolsa de Estágio, de Extensão, de Mestrado, de Doutorado, de Pós-Doutorado, de Apoio Técnico, Professor Pesquisador, Inovação, de Desenvolvimento Técnico Institucional e Acordos de Cooperação e Convênios (ACC). Os valores apoiados nestas modalidades vão de R$ 190 a R$ 10 mil.

“Com as mudanças, que seguem orientação do governador Carlos Brandão, queremos estimular, ainda mais, a participação dos bolsistas e atender demandas com fins ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação. A instituição trabalha na ótica de complementar e expandir as possibilidades ofertadas pelos programas de iniciação à pesquisa e extensão, em todos os níveis. Com isso, também cria condições para a expansão das parcerias, ampliando o acesso da comunidade acadêmica maranhense aos centros nacionais e internacionais de excelência”, frisou o diretor presidente da FAPEMA, André Santos.

O documento destaca que outros programas que promovam a concessão de bolsas poderão vir a ser criados em função de necessidades institucionais de iniciativas do governo ou de oportunidades de parceria e cooperação. Estes deverão ser aprovados pela FAPEMA para entrarem em vigor.

A seleção dos bolsistas permanece por meio de seleção em edital específico, publicado pela FAPEMA, ou pelo órgão ou entidade participante do acordo ou convênio. Em se tratando de bolsas por quotas, a concessão continua por meio de processo seletivo elaborado pelas Instituições de Ensino Superior (IES). Neste caso, será obedecida a sistemática distinta para cada modalidade e procedimentos estabelecidos nos convênios ou acordos de cooperação.

O texto completo da Resolução nº 15 pode ser acessado no link:https://www.fapema.br/category/resolucoes/