Horário de atendimento da FAPEMA passa a ser das 8h às 17h a partir desta quinta-feira, 04

Medida está em alinhamento com as diretrizes do Governo para redução de gastos com energia

Horário de atendimento da FAPEMA passa a ser das 8h às 17h a partir desta quinta-feira, 04
janeiro 03 14:37 2024

A Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão (Fapema) alterou seu horário de funcionamento, que passa a ser das 8h às 17h, vigorando a partir de quinta-feira (4). A decisão segue o Decreto nº 38.814, do Governo do Maranhão, que estabelece medidas para redução do consumo de energia elétrica, no âmbito da administração pública estadual. O objetivo principal do governo é contribuir para a redução dos gastos públicos, buscando eficiência operacional sem comprometer a qualidade dos serviços prestados à população.

O presidente da FAPEMA, Nordman Wall, avalia a medida como firme demonstração de responsabilidade economia do Estado, evidenciando a importância com a otimização dos recursos públicos.

Desde o período da pandemia, a FAPEMA tem se empenhado em implementar mudanças significativas para proporcionar economia e facilitar o acesso aos seus serviços. Nesse sentido, foram disponibilizados novos canais de atendimento remoto para melhor atender às necessidades do público.

Atualmente a Fundação oferece diversas opções de contato, visando esclarecer dúvidas, fornecer informações sobre processos, editais e atender às demandas de forma eficiente. Entre eles estão o ‘Fale Conosco’ em https://www.fapema.br/fale-conosco/ para encontrar os e-mails de todos os setores; o ‘Agendamento Online’ em https://www.fapema.br/agendamento-online/ para agendamento prévio de atendimento. Além disso, disponibilizamos um Whatsapp exclusivo para essa finalidade, no número (98) 98414-0883. As redes sociais da Fundação também são canais de interação com o público.

SOBRE O DECRETO

No decreto, o governo considerou a despesa anual de, aproximadamente, R$ 202 milhões com energia elétrica para manutenção e funcionamento dos órgãos e entidades do Estado. Segundo levantamentos, há diferença aproximada de 29% do valor tarifário de energia elétrica existente entre o consumo de energia nos horários de ponta (18h até 21h) e fora de ponta (21h30 até 16:30h do dia seguinte).

O documento determina ainda que, órgãos e entidades deverão buscar reduzir, entre 10% e 20%, o consumo de energia elétrica, no período de janeiro a junho de 2024, adotando medidas de uso consciente.

 

Texto: Sandra Viana- Jornalista (NDC)