Instituições posicionam-se em audiência pública sobre o Codigo Nacional de CT&I
Um novo regramento que estimule e acelere o desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica no Brasil, que retire entraves burocráticos e traga significativos ganhos para a sociedade brasileira. Esta é a proposta do Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CNCTI), cuja criação está em debate no Congresso Nacional. O novo texto pretende aprimorar e resolver alguns gargalos e, estimular a inovação.
Para ouvir a posição de diferentes instituições sobre o projeto, foi realizada audiência pública na Câmara dos Deputados, no dia 23 de abril. A reunião foi organizada pela Comissão Especial do PL 2177/2011 e presidida pelo deputado Izalci. Os participantes foram Sérgio Gargioni, presidente do Conselho Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa (CONFAP); Jadir Péla, presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e Tecnologia(CONSECTI); Reinaldo Ferraz, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); Jaime Santana, conselheiro da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC); e Maria Paula Dallari, assessora jurídica da Agência USP de Inovação.
Jaime Santana, conselheiro da SBPC, chamou atenção para a importância de se ter um marco legal moderno e desburocratizado que fomente a pesquisa e o desenvolvimento em patamares de excelência e com a velocidade e flexibilidade compatível com esses tipos de atividades. Segundo ele, a ciência e a inovação por cursarem na fronteira do conhecimento, necessitam de uma base legal que atenda às freqüentes mudanças dos quadros locais e mundial.
Jaime ressalta que a proposta atual de Código apresenta um excesso de exigências para o gestor público de CTI. O Código como está proposto investe mais no controle do que na execução e enfatiza mais a criminalização e a penalização, do que propriamente a agilização e a facilitação do sistema de apoio ao pesquisador e ao sistema empreendedor. A SBPC entende, no entanto, que a proposta tem muitos pontos positivos que devem ser mantidos na proposta final, tais como: a celeridade e priorização no desembaraço de equipamentos e insumos importados para as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação; visto temporário para bolsistas estrangeiros que participam de projetos de pesquisa e desenvolvimento no país; estímulo à parceria entre universidade e empresa, criando mecanismos facilitadores para a participação de pesquisadores no processo de inovação no ambiente da empresa e em atividades de pesquisa em outras entidades públicas, por meio de afastamento temporário; sistema de prestação de contas mais flexível, que foca mais no resultado do projeto do que na contabilidade. Conclui que apesar da ideia ser positiva, o texto, da maneira como está proposto, precisará ainda de vários aprimoramentos que poderão ser alcançados por meio dos debates com a sociedade.
Para Sérgio Gargioni, presidente do Confap, a ineficiência no Sistema Nacional de CTI está ligado ao processo burocrático. O Código regulará questões cruciais para o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, como as condições de licenciamento da tecnologia; a participação dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) como braço operacional da direção máxima da entidade; isenção de impostos de importação para materiais de pesquisa; o acesso à biodiversidade brasileira para fins de pesquisa científica; a flexibilização da Lei de Licitações (8.666/93) para as compras e contratações no setor; a criação de ambientes cooperativos de pesquisa e de geração de produtos inovadores; e a flexibilizaçãodo regime de dedicação exclusiva de pesquisadores vinculados a entidades públicas.
Segundo Gargioni, um ponto muito importante na proposta é considerar que ciência e tecnologia sejam considerados como investimento e não mais como capital nem custeio. Para ele, outros pontos importantes previstos no Código são: não ter acompanhamento do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – (SICONV), permissão para criação de fundos de investimento e incentivos fiscais para pessoa física, e aquisições diretas no valor de até 50 mil reais.
Em sua apresentação, Gargioni finaliza dizendo que “se pudesse ousar, faria uma legislação com três artigos que dissesse que todo projeto de pesquisa, aprovado por qualquer agência de financiamento, poderá fazer aquisições independentes da Lei 8.666/93, seria por aquisição direta; que as importações seriam liberadas e; que os recursos não fossem vinculados a custeio e capital. Esses seriam três passos enormes para se avançar”.
O presidente do Consecti, Jadir Péla, ressalta que o Código dá celeridade e prioridade ao desembaraço de insumos e equipamentos para CTI; permite o visto temporário para pesquisador estrangeiro; que a prestação de contas eletrônica prevista é muito mais flexível e simplificada e que deve ser analisada por pessoas que tenham conhecimento da área. Pélareforça a ideia de se criar um regime de compras especial para a área de CTI. Para ele, é necessário enfrentar a questão das compras, o importante é destravar os empecilhos ao desenvolvimento da pesquisa no país.
No Executivo federal, o MCTI é que está coordenando a consulta a outros ministérios para apresentar as sugestões para o aperfeiçoamento da proposta do Código. Segundo Reinaldo Ferraz, o MCTI vem buscando construir uma proposta de consenso junto ao Ministério do Planejamento, Ministério do Meio Ambiente e Ministério de Educação. Os temas presentes nesta agenda de negociação são a classificação orçamentária de C&T como investimento; um regime de compras especial para CTI devido as limitações da 8666, adaptação do SICONV (convênios); aperfeiçoamento do conceito de ICT, incluindo no mesmo os entes privados de CTI; a institucionalização dos NITs, que tem papel imprescindível na inovação brasileira; afastamento do pesquisador para outra ICT ou empresa privada; ajustes de redação para diversos pontos da lei; acesso aos recursos genéticos para fins de pesquisa; definição de pesquisador público; relação da CAPES, CNPq, FINEP, FAP e outros com as Fundações de Apoio; ajuste na redação para contratos de transferência de tecnologia; ajuste de redação para atividades conjuntas de P&D; ajuste de redação para participação do criador nos resultados; informação direta das ICTs ao MCTI; inclusão de polos, parques e incubadoras no texto da lei; ajuste na redação para concessão de bolsas; substituição de professor afastado para atividades de P&D.
Maria Paula Dallari, da USP, lembrou que a aprovação do Código e a revogação da Lei de Inovação podem impactar as legislações estaduais e municipais referidas, com o risco de perda da cultura de aplicação dos dispositivos já existentes. Dallari sugere que a nova lei fortaleça as ideias de cooperação federativa, articulação intragovernamental e indução e apoio ao setor privado. Outra sugestão de Dallari é inserir no Código o tema “cartão pesquisa”, já discutido entre MCTI e MEC, em 2009, no âmbito da “agenda da autonomia”. O cartão pesquisa é um cartão de crédito a ser utilizado nos pagamentos referentes a projetos de pesquisa CT&I.
Os passos do CNCTI no Congresso
O Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, de autoria do deputado Bruno Araújo, tramita na Câmara dos Deputados como PL 2177/2011, em Comissão Especial. No Senado Federal, a mesma proposta tramita simultaneamente como PLS 619/2011, do senador Eduardo Braga. Está atualmente na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, com o relator senador Luis Henrique.
A agenda de discussão do Código será de aproximadamente dois meses. Há um cronograma já definido com outras audiências públicas e seminários nos Estados. O relator, deputado Sibá Machado instalou um GT de consulta que conta com a participação do MCTI, Anpei, Fortec, SBPC e outros. O relator pretende trabalhar o aperfeiçoamento da legislação ordinária existente, como também apresentar uma Proposta de Emenda Constituição (PEC) sobre o Sistema Nacional de CTI, incluindo a competência da União de estabelecer obrigações em CTI para estados e municípios. As próximas audiências estão previstas para os dia 07, 14 e 21 de maio, no âmbito da Comissão Especial que aprecia o PL 2177/11, sempre às 14h30.