Recebimento de auxílio emergencial não acarreta suspensão de bolsa da FAPEMA

Recebimento de auxílio emergencial não acarreta suspensão de bolsa da FAPEMA
abril 23 11:45 2020

Em resolução publicada na quarta-feira (22), o diretor-presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão (FAPEMA), André Santos, informa que o recebimento de auxilio emergencial decorrente da pandemia da Covid-19, ou de caráter similar, por bolsistas da Fundação, que atendem aos requisitos para aquisição do auxilio concedido pelo do Governo Federal, não acarreta a suspensão ou cancelamento da bolsa de pesquisa.

O documento também esclarece que a FAPEMA não tem competência para se manifestar a respeito de eventuais pedidos negados de auxílio emergencial em decorrência do recebimento de bolsa da Fundação, uma vez que o enquadramento do beneficiário aos requisitos legais não é de responsabilidades ou controle da entidade.

A resolução, que dispõe sobre o recebimento de bolsa financiada pela FAPEMA por pesquisador beneficiário de auxílio emergencial em decorrência da pandemia da Covid-19, considera o disposto nos editais e termos de outorga da FAPEMA de outras instituições de fomento.

Também foi considerado o perfil socioeconômico e heterogêneo dos pesquisadores que são financiados pela FAPEMA e o fato do valor da bolsa de pesquisa representar em muitas situações parte considerável de suas rendas familiares.

SOBRE O AUXÍLIO EMERGENCIAL

O Auxílio Emergencial, pago pelo Governo Federal, é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.