Conheça o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Conheça o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
setembro 22 12:14 2009

O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, presidido pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, foi criado em 1999 (Lei nº 9.841) e instituído em 2000 (Decreto nº 3.474) com o objetivo empresas_pequeno_portede ser o espaço de debates e de conjugação de esforços entre o governo e o setor privado para a consecução de ações e de políticas públicas orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte.

O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído em 14 de dezembro de 2006, alterado pela Lei Complentar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, prevê que o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte será gerido pelas instâncias a seguir especificadas:

I – Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, vinculado ao Ministério da Fazenda, para tratar dos aspectos tributários; e

II – Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com a participação dos órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor, para tratar dos demais aspectos. 

O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte tem as seguintes atribuições estabelecidas no Decreto nº 6.174, de 1º de agosto de 2007, e no Regimento Interno instituído pela Portaria MDIC nº 170 de 31 de agosto de 2009:

I – articular e promover,  a regulamentação necessária ao cumprimento dos aspectos não tributários do Estatuto Nacional da Microempresas e da Empresa de Pequeno Porte, bem como acopanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos deles decorrentes;

II – assessorar, formular e acompanhar a implementação das políticas governamentais de apoio e fomento às MPEs;

III – promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada que atuem no segmento de MPEs;

IV – articular e acompanhar o desenvolvimento e a implementação das ações governamentais voltadas para as MPEs, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessárias;

V – propor os ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento das MPEs;

VI – promover ações que levem à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às MPEs; e

VII – incentivar e apoiar, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a criação dos Fóruns Regionais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos Estados e Distrito Federal (Fóruns Regionais das MPEs), instituídos e presididos pelos respectivos órgãos de governo estadual que tratam da política para o setor, com a participação de entidades estaduais vinculadas ao segmento.

Composição e organização

O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é composto pelos seguintes integrantes:

I – Entidades de apoio e de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte mediante o credenciamento e habilitação como integrantes desse Colegiado, por meio de edital do Ministério; 

II – Órgãos governamentais competentes, mediante convite da Secretaria Técnica;

III – Fóruns Regionais das MPEs, instituídos e presididos pelos respectivos órgãos de governo estadual que tratam da política para os quais serão responsaveis pelo encaminhamento, de sua legislação e composição à Secretaria Técnica do Fórum Permanente ; e

IV – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae, na condição de entidade parceira do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior na formulação e execução de medidas, ações e políticas públicas orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte.

A Secretaria Técnica do Fórum Permanente das MPEs é exercida pela Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) do MDIC, nos termos do §1º do art. 3º do decreto nº 6.174, de 1º de agosto de 2007, cabendo ao Secretário de Comércio e Serviços o exercício da condição de Secretário Técnico do Fórum Permanente das MPEs.

Estrutura e funcionamento

O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte está estruturado pelos seguintes Comitês Temáticos responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos temas específicos que deverão compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas:

I – Desoneração e Desburocratização;

II – Comércio Exterior;;

III – Tecnologia e Inovação;

IV – Investimento e Financiamento;

V –  Rede de Disseminação, Informação e Capacitação; e

VI – Compras Governamentais.

Cada Comitê Temático possui um coordenador de governo designado pela Secretaria Técnica do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, além de um coordenador da iniciativa privada eleito pela maioria absoluta das entidades de apoio e de representação habilitadas a participarem das eleições, que ocorrem bianualmente.

O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte se reúne bimestralmente nas reuniões ordinárias dos Comitês Temáticos e nas reuniões extraordinárias sempre que convocado pela Secretaria Técnica.

As reuniões dos Comitês Temáticos do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte têm caráter público.

São realizadas, ainda, reuniões plenárias semestrais do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com a finalidade de serem apresentadas as políticas públicas desenvolvidas e os resultados alcançados no decorrer do semestre pelos Comitês Temáticos, além da proposta de trabalho para o semestre subseqüente.

Princípios e orientações gerais

Os integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte devem:

I – velar pelas prerrogativas do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, cumprindo e fazendo cumprir a legislação pertinente ao Regimento Interno;

II – atuar com responsabilidade, retidão e ética no desempenho de suas atividades e atribuições;

III – observar os princípios da entidade que representa, tendo como objetivo precípuo o benefício da coletividade e o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte;

IV – atuar como multiplicadores e divulgadores das informações e deliberações originadas no Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

V – dar ciência aos demais integrantes e à Secretaria Técnica dos expedientes de interesse geral;

VI – cumprir e fazer cumprir os prazos determinados no Regimento Interno; e

VII – cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua atuação, as deliberações dos Comitês Temáticos e do Presidente.