Estudo analisa decisões judiciais para obtenção de medicamentos
A cada dia cresce o número de pessoas que buscam, por intermédio da Justiça, tratamentos para seus problemas da saúde. Conhecido como judicialização da saúde, o tema vem unindo profissionais de ambas as esferas na busca de soluções mais eficazes para a questão. Muitos estudos estão sendo desenvolvidos no país e um deles – Conflitos e impasses da judicialização na obtenção de medicamentos: as decisões de 1ª Instância nas ações individuais contra o Estado do Rio de Janeiro – é resultado da dissertação de mestrado em saúde pública na Fiocruz de Danielle da Costa Leite Borges e integra o volume 26 da revista Cadernos de Saúde Pública, publicação da Escola Nacional de Saúde Pública (Ensp/Fiocruz).
A pesquisadora mostra que foram identificadas 2.245 ações judiciais contra o Estado do Rio de Janeiro apenas em 2005, tendo por objeto o fornecimento de medicamentos
O trabalho parte da análise das ações judiciais individuais para o fornecimento de medicamentos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) contra o Estado do Rio de Janeiro em 2005. A partir disso, a autora pretende debater como é a postura do Poder Judiciário frente a esses processos. Por meio de pesquisa documental, Danielle analisa quais os tipos de medicamentos foram pleiteados, como se deram as decisões judiciais e quais os fundamentos utilizados pelo Judiciário para o julgamento das ações.
Segundo dados da Secretaria de Saúde e Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro, entre 2001 e 2005 o número de ações aumentou aproximadamente 350% no estado. A pesquisadora mostra que foram identificadas 2.245 ações judiciais contra o Estado do Rio de Janeiro apenas em 2005, tendo por objeto o fornecimento de medicamentos. Além de medicamentos, algumas ações solicitavam alimentos, camas hospitalares, cadeiras de rodas, luvas descartáveis, seringas, sondas, fraldas descartáveis, aparelhos para medir glicose, entre outros.
O artigo informa que, do total de 2.062 ações com sentenças proferidas, 89% das sentenças foram favoráveis aos autores, tendo os juízes concedidos os medicamentos exatamente conforme requerido na ação. Em 7% dos casos, os pedidos foram parcialmente concedidos e são aqueles que envolvem outros tipos de bens de saúde, como camas ou equipamentos. Em 1% dos casos, o estado e/ou município réu da ação reconheceram que os medicamentos solicitados eram devidos aos autores. Os 3% restantes referem-se aos casos não concluídos, em virtude de falecimento do autor, desistência da ação entre outras possibilidades.
Nas ações favoráveis aos autores, a pesquisa identificou 334 produtos, entre fármacos e associações medicamentosas resultantes do processo. Desse total, 52% estão padronizados pelo Ministério da Saúde e fazem parte de programas específicos ou listados na Rename ou em portarias. Já os 48% restantes não estão listados nas referidas normas, não fazendo parte do elenco oficial de medicamentos.
Dentre as conclusões, destaca-se que “os dados obtidos indicam duas situações distintas: falta de adoção de critérios pelo Poder Judiciário na questão do fornecimento de medicamentos; e falha do competente órgão do Poder Executivo Estadual na efetivação da assistência farmacêutica, especialmente na dispensação de medicamentos”, afirma Danielle no artigo. A íntegra pode ser conferida aqui.