MP permite entrada de agentes em locais suspeitos de terem foco do Aedes aegypti

Por Ivanildo Santos 2 de fevereiro de 2016

Para ampliar a capacidade de combate ao Aedes aegypti, o governo editou a Medida Provisória nº 712, ampliando os poderes das autoridades de saúde de âmbito federal, estaduais e municipais no combate ao mosquito que transmite dengue, chikungunya e zika. Uma das principais novidades da MP é a possibilidade de ingresso forçado em imóveis públicos e privados considerados abandonados ou em situação de ausência do responsável.

O ingresso em imóveis fechados será realizado após avaliação das autoridades de saúde, quando a ação for considerada essencial para o combater focos do mosquito. A MP foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (1º) e já está em vigor .

Para efeitos de fiscalização, o imóvel será considerado abandonado quando for constatada “flagrante ausência prolongada de utilização, o que pode ser verificado por suas características físicas, por sinais de inexistência de conservação, pelo relato de moradores da área ou por outros indícios que evidenciem a sua não utilização”.

Ainda de acordo com a MP, a ausência será classificada quando, após duas tentativas do agente de saúde, realizadas em horários e dias alternados, em um intervalo de 10 dias, não for localizado um responsável que realize a abertura do imóvel para um agente de saúde realizar a inspeção de possíveis criadouros do mosquito.

A Medida Provisória prevê que o agente de saúde que precisar recorrer ao ingresso forçado no imóvel deverá elaborar um relatório, explicando quais medidas sanitárias foram adotadas no combate ao Aedes aegypti.

Se necessário, o agente poderá requerer o auxílio das autoridades policiais para o ingresso forçado. Essa entrada deverá ser realizada sempre observando a integridade do imóvel. A MP também prevê a realização de campanhas educativas e de orientação à população.

Obras

Em outra frente de ação, o Ministério das Cidades publicou nesta segunda-feira (1º) uma portaria que institui ações preventivas para combater o mosquito da dengue em canteiros de obras dos empreendimentos integrantes do Minha Casa, Minha Vida (MCMV) e do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

A portaria estabelece que os responsáveis pela execução pelas obras deverão orientar os funcionários, diretos ou indiretos, com campanhas de sensibilização e esclarecimentos que informem as medidas necessárias para evitar a reprodução e eliminar eventuais criadouros do mosquito nos canteiros de obras, alojamentos, nas suas casas e vizinhanças.