Projeto de lei proíbe embalagens PET em São Paulo
Foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de São Paulo, a lei que proíbe a venda de bebidas em embalagens PET ou outros tipos de plástico no Estado. Só estão isentas as empresas envasadoras que apresentarem um estudo ao Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Naturais, que mostre o impacto ambiental e a destinação final das garrafas após o consumo. A lei se aplica a refrigerantes, sucos e a todos os tipos de bebidas alcoólicas.
Antes de ir para votação, em Brasília, o projeto de lei do deputado Said Mourad ainda tem que ser aprovada pela Comissão de Defesa do Meio Ambiente. O projeto determina que caso haja irregularidade, o produto deverá ser apreendido e uma multa de R$ 100,00 por embalagem será aplicada a empresa envasadora. Em caso de reincidência, a inscrição estadual da empresa envasadora será cassada por cinco anos.
“A poluição por resinas plásticas é responsável por inúmeros prejuízos ao ambiente, à saúde e à segurança da população. Praticamente todas as áreas urbanas do país convivem com inundações, provocadas pelo assoreamento de valas, rios e canais e pelo entupimento de galerias pluviais, em muito relacionadas diretamente ao descarte irresponsável de lixo plástico”, disse Mourad. Ele ressaltou, ainda, que as empresas devem se responsabilizar pela coleta das garrafas, para evitar danos ambientais.